
A entrevista do Ministro Ayres Britto ao Blog do Josias trás uma informação muitíssimo interessante a respeito da não extradição do italiano Cesari Battisti. Uma informação que, curiosamente, anda fora dos noticiários brasileiros.
A questão que o ministro levanta é sobre a reciprocidade legal. Em termos práticos: se um brasileiro condenado no Brasil fosse capturado na Itália, o chefe de estado italiano poderia fazer a mesma coisa que Lula fez? A legislação italiana permitiria isso? E a resposta seca e crua é: sim, permitiria.
Diz o ministro:
"Fui pesquisar a legislação penal italiana. Me fiz a seguinte pergunta: e se Battisti fosse brasileiro, condenado aqui e homiziado na Itália, o governo italiano poderia fazer o que o brasileiro fez? A resposta é sim.Eu procurei no Código de Processo Penal italiano. O que está dito lá? Sem tirar nem por: não se concede extradição sem o pronunciamento da Corte de Apelo, igual ao Brasil. O Executivo não concede extradição sem que o Judiciário se pronuncie favoravelmente a ela. Aí vem outro dispositivo: a decisão favorável da Corte de Apelo não obriga a extradição. Assim mesmo. Aí vem o seguinte dispositivo: da decisão da Corte de Apelo cabe recurso para a Corte de Cassação, uma corte suprema de cassação da Itália. Mais um artigo: quem decide o mérito da extradição –o substantivo ‘mérito’ está escrito lá— é o ministro da Graça e Justiça, que o fará em 45 dias da decisão da Corte Suprema. Último dispositivo, surpreendente: o silêncio do ministro da Justiça implica a automática soltura do extraditando, se ele estiver detido. Então, veja bem: a Itália pratica a extradição de modo ainda mais brando, digamos assim, do que aqui no Brasil. Há também um dispositivo do código italiano que diz assim: ninguém será extraditado se uma das partes tiver razões para supor –não é nem fundadas razões— que o extraditando será submetido a atos de perseguição ou de discriminação. Aí vem os motivos. Essa cláusula é uma réplica do tratado firmado pela Itália com o Brasil. E termina dizendo o seguinte: ou por razões ou condições pessoais ou sociais. E não pode deixar de ser assim. Se você for ver o tratado Brasil-Portugal, Brasil-Reino Unido é assim mesmo."
Ou seja, a Itália concede ao seu premier o mesmo poder que o Brasil concede ao seu presidente. Seguindo esse raciocínio, penso que se a Itália questiona a decisão do então presidente Lula, então ela questiona uma decisão soberana do Brasil.
O Ministro vai além. Segundo ele, a legislação italiana é ainda mais branda que a brasileira, no sentido de que, a depender do tempo que o Poder Executivo italiano leve para decidir sobre a questão, o estrangeiro pode ser solto automaticamente.
Acho que isso resolve a questão e encerra o assunto.
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